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Fique Atento: Prazo da 2ª Parcela do 13º Salário é Antecipado para Sexta-feira (19)

  • Foto do escritor: Matheus Zácaro
    Matheus Zácaro
  • 13 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Devido ao calendário de 2025, data limite para quitação do benefício não será no dia 20. Entenda as regras de descontos e o impacto na economia potiguar.



O final do ano exige atenção redobrada do setor financeiro e de RH das indústrias. O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, tradicionalmente fixado no dia 20 de dezembro, sofreu uma antecipação no calendário de 2025. Como a data limite cai em um sábado, o depósito deve ser efetuado, obrigatoriamente, até esta sexta-feira, 19 de dezembro.


Diferenças na 2ª Parcela

Os Descontos Ao contrário da primeira parcela (paga até novembro), que corresponde a 50% do salário bruto sem deduções, o segundo pagamento vem acompanhado dos descontos legais. O valor depositado agora será o saldo restante da remuneração, subtraído da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda.

Para os gestores, é crucial garantir que esses cálculos estejam corretos para evitar passivos trabalhistas. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas administrativas por funcionário prejudicado.



Impacto na Economia

Segundo dados do Dieese, o 13º salário deve injetar cerca de R$ 369 bilhões na economia brasileira este ano. Para o Rio Grande do Norte, essa movimentação é vital para aquecer o comércio e serviços neste fim de ano, gerando um efeito cascata positivo que retorna para a indústria através de novos pedidos de reposição de estoque.


Regras Importantes

  • Quem recebe: Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano.

  • Faltas: Ausências não justificadas (acima de 15 dias no mês) podem reduzir o valor do benefício.

  • Tributação: O FGTS é recolhido sobre o valor de ambas as parcelas, mas o desconto do trabalhador (INSS/IR) ocorre apenas agora.


A ASPIRN recomenda aos seus associados que programem o fluxo de caixa para cumprir a obrigação até o dia 19, garantindo a tranquilidade jurídica da empresa e o bem-estar dos colaboradores.



Fonte: Tribuna do Norte / Agência Brasil


 
 
 

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